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Quais as chances de ganhar uma ação revisional de contrato bancário?

Quais as chances de ganhar uma ação revisional de contrato bancário?
Diógenes Veiga
Por: Diógenes Veiga
Dia 18/09/2019 14h55

Vamos ver aqui como a jurisprudência tem tratado esse assunto...

Olá pessoal, tudo bem? Aqui é Diógenes Veiga e hoje vamos falar sobre as chances de uma ação revisional de contrato bancário.

Por incrível que pareça, é comum a prática de abusividades nos contratos bancários, principalmente da modalidade de empréstimo pessoal e financiamento de veículos.

Dentre essas abusividades, as mais comuns são a cobrança de tarifas e taxas indevidas, contratação de seguro prestamista (venda casada), excesso de cobrança no período de inadimplência e a principal delas, a cobrança de taxas de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, sendo esta a que representa o maior impacto na revisão do contrato.

Realmente, não existe lei que proíba os bancos de cobrar os juros que quiserem nos seus contratos de empréstimos e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou esse entendimento, vejamos:

“As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33)”. (Jurisprudência em Teses, Edição nº 48, 17).

Mas o STJ também entende que se essa taxa de juros estiver muito acima da taxa média de mercado, ela será considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor.

“É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.” (Tese julgada sob o rito do art. 543-C/1973 - Tema 27).

Neste sentido, temos a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Mantém-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações da espécie. 2.- O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido.

(STJ - AgRg no AREsp: 504021 RS 2014/0089812-6, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/05/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/06/2014)

Perceba que os termos “desvantagem exagerada” e “significativa discrepância” são usados na jurisprudência acima. Mas você deve estar se perguntando: Quais os parâmetros para esses termos?

O entendimento majoritário é de que, se a taxa de juros do contrato estiver maior que o dobro da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central do Brasil, será considerada abusiva.

Esse parâmetro tem respaldo no Decreto 22.626/33 conhecido como “Lei de Usura”. O seu Art. 1º informa que “É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”. Como não mais existe taxa legal regulamentada, o parâmetro utilizado é a taxa média de juros de mercado.

Portanto, se a taxa contratada for superior ao dobro da taxa média de mercado, temos que os juros são abusivos, infringindo a Lei de Usura, tornando o contrato nulo de pleno direito e assegurando a repetição do que foi pago a mais.

Vejamos o que diz o Art. 11 da Lei de Usura:

“Art. 11. O contrato celebrado com infração desta lei é nulo de pleno direito, ficando assegurado ao devedor a repetição do que houver pago a mais.”

A repetição do que o devedor pagou a mais deve ser feita em dobro, de acordo com o  Parágrafo Único do Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

CDC. Art. 42. [...]

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

E como saber qual a taxa média do Banco Central?

Com o DBRevisional é muito simples... em poucos minutos e com apenas algumas informações do contrato, você terá o resultado da taxa juntamente com o percentual de abusividade encontrado.

O cadastro é grátis e você pode fazer quantos cálculos quiser.

Então, se a taxa do contrato estiver maior que o dobro da taxa média do Banco Central, as chances são muito grandes de ter sucesso na ação revisional, e de quebra, ainda ter êxito também na devolução das tarifas e seguros cobrados ilegalmente.

Dessa forma, terminamos por aqui nossa conversa.

 

Espero que tenham gostado desse conteúdo...

 

Eu deixo aqui o meu abraço e até a próxima!

 

Diógenes Veiga.

 

 

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