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REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO MANTENDO A TABELA PRICE

REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO MANTENDO A TABELA PRICE
JADSON ERIC DE SOUZA CHAVES
Por: JADSON ERIC DE SOUZA CHAVES
Dia 02/04/2022 01h01

É VANTAJOSO MANTER A TABELA PRICE?

Muito se discuti sobre o uso da Tabela Price em contratos bancários, seja em financiamento ou empréstimo, acontece que, nem sempre o foco deverá ser pelo afastamento da Tabela Price para um outro sistema de amortização mais benéfico ao tomador, no caso, o Método de Juros Simples.

 

Você agora deve está se perguntando: JC CALC, mas o objetivo da revisional, não é de aplicar o método de juros simples que é o mais vantajoso ao cliente? De forma técnica e analisando pela matemática financeira, eu direi que que sim, realmente, o Método de Juros Simples é mais benéfico que a Tabela Price. Todavia, o ordenamento jurídico brasileiro não impende o uso da Tabela Price em contratos bancários, assim como, também não impende dos bancos de aplicarem juros capitalizados de forma composta, portanto, essa é razão dos bancos utilizarem a Tabela Price, pois este sistema de amortização implica em juros compostos que acaba sendo vantajoso às instituições financeiras.

 

Contudo, mesmo sendo permitido o uso da Tabela Price, ainda sim, os bancos sempre estão sedentos por lucros, aplicando altas taxas de juros até maiores que a média de mercado.

 

Atualmente, o STJ tem entendido nestes últimos anos que a Taxa Contratada não pode ser acima de "uma vez e meia" (50%) da Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

 

EXEMPLO:

 

  • Taxa do Contrato | 15% ao mês
  • Taxa Média BACEN | 5% ao mês
  • 50% da Taxa Média | 2,5%
  • Taxa Máxima | 7,5%

 

Vejamos no exemplo acima: a taxa contratada foi de 15% ao mês, todavia, a Taxa Média de Mercado estava no patamar de 5% ao mês, contudo, o STJ permitiu aos bancos um limite de sobretaxa de 50% da taxa média de mercado, neste caso, poderia acrescentar 2,5% dos 5% ao mês da Média de Mercado, portanto, o banco poderia praticar uma taxa de até 7,5% ao mês que estaria de acordo com o entendimento do STJ.

 

Esta é a brecha para Revisar os Contratos Bancários aplicando o mesmo método do Banco (Tabela Price).

 

Uma das instituições financeiras que mais perde em ações revisionais de contratos de empréstimo pessoal é a CREFISA, pois as taxas de juros praticada por esta instituição variam entre 18% e 22% ao mês, que é um absurdo, ao passo que, as taxas médias de mercado para empréstimo pessoal não consignado variam entre 4% e 8% ao mês.

 

CASO REAL:

 

  • Taxa Contrato: 18% ao mês
  • Taxa Média (Sentença): 4,07% ao mês
  • Parcela Banco: R$ 1.847,00
  • Parcela Taxa Média: R$ 820,00
  • Prazo: 12 meses

 

Acima, são dados de um caso real realizado por nós, onde o Juiz deferiu a taxa média de mercado de 4,07% ao mês para empréstimo pessoal não consignado, ao passo que, o banco tinha pactuado uma taxa de 18% ao mês, muito maior que "uma vez e meia" (50%). 

 

E vejam, para o recálculo da parcela aplicamos o mesmo método do banco (Tabela Price) e, a diferença entre a parcela contratada e a revisada foi de R$ 1.027,00, resultando em uma redução dos juros no valor de R$ 12.324,00 em um período de 12 meses.

 

CONCLUSÃO:

 

Sendo assim, concluímos que é possível a revisão das parcelas pela Tabela Price (Método do Banco), somente quando a taxa contratual superar em "uma vez e meia" (50%) acima da taxa média de mercado do BACEN. 

 

DICA:

 

Priorize sempre revisar as parcelas pelo mesmo método do banco, portanto, ao analisar o contrato, verifique se a taxa contratada está superando a taxa média de mercado em mais de 50%, desta forma, a chance de ter sucesso na revisional será muito grande!

 

aproveite esta dica de ouro, pois  aqui vos fala quem ja teve decisões favoráveis com esta tese, no qual auxiliamos diversos advogados em cálculos revisionais.

 

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